
A inovação é essencial para o crescimento sustentável das empresas. Estruturar um processo eficaz para promover novas ideias pode ser desafiador, mas existem algumas diretrizes gerais que ajudam a criar um ambiente propício à inovação.

Inovar não é apenas uma opção, mas uma necessidade vital para as empresas que desejam prosperar. Contudo, como começar e estruturar este processo de forma eficaz? A chave pode estar na institucionalização da inovação.
Muitas empresas falam sobre inovação, mas poucas têm um processo formalizado e partilhado por todos. O segredo não reside num modelo único e universal, mas num framework adaptado ao contexto específico da empresa, que permita uma abordagem coerente e consistente.
Para que uma empresa se destaque, precisa ainda de um modelo de inovação que vá além da simples inspiração. Este modelo deve ser estratégico, focado nas necessidades dos clientes, segmentado em estágios claros e continuamente aprimorado. A inovação eficaz resulta de uma gestão de qualidade, processos bem definidos e uma cultura que fomente o pensamento divergente.
Então, como pode uma empresa transformar a inovação num motor de crescimento e sucesso?

No mundo empresarial, um antigo ditado afirma que “a cultura come a estratégia ao pequeno-almoço”. Este provérbio ilustra a importância da cultura organizacional em comparação com as estratégias mais bem elaboradas.
Quando falamos de inovação, a tecnologia é frequentemente vista como o motor principal. No entanto, a verdadeira força motriz da inovação reside nas pessoas e na cultura que as rodeia, ou seja, para que a inovação floresça, é fundamental ir além da tecnologia e centrar-se no elemento humano e no ambiente que fomenta a criatividade e a mudança.

Em 1992, o Ministro da Indústria e Energia, Eng.º Mira Amaral, em colaboração com várias associações empresariais e empresas, que financiaram o projeto, encomendou um estudo liderado pelo Professor Michael Porter, para aplicar os seus modelos de análise competitiva à economia portuguesa.
O resultado surgiu em 1994, com o relatório “Building the Competitive Advantages of Portugal”, comumente conhecido por “Relatório Porter”, em que se propõe um caminho de ação concreto para tornar Portugal mais competitivo.
O relatório permanece uma bússola indispensável para os desafios contemporâneos da competitividade, tendo recentemente o think tank “Sharing Knowledge”, coordenado pelo Eng.º Jaime Quesado, dedicado várias sessões de reflexão sobre a relevância do relatório nos dias de hoje.
Constatando que não havia online qualquer exemplar digital do relatório, e apenas um número raro de exemplares em papel, o Eng.º Mira Amaral resolveu providenciar a sua digitalização, com a anuência do Fórum para a Competitividade, editor do documento.
Foi neste contexto que a LBC se disponibilizou para aplicar inteligência artificial generativa sobre o relatório.
Ao permitir uma análise interativa do conteúdo e a produção imediata de respostas objetivas às perguntas livres do leitor, a inteligência artificial generativa abre novos horizontes para explorar as estratégias propostas por Michael Porter.
Assim, o “Relatório Porter” interativo, com inteligência artificial generativa, representa mais que uma mera disponibilização de um clássico económico. Ao possibilitar uma análise mais aprofundada e interativa do conteúdo, esta ferramenta permite explorar de forma potenciada as estratégias propostas por Michael Porter, face às questões complexas que moldam o futuro económico de Portugal.
Perante as questões concretas do leitor, a capacidade de produção imediata de respostas baseadas no “Relatório Porter”, proporcionada pela inteligência artificial generativa, faz com que este documento continue a ser uma bússola relevante para os desafios contemporâneos da competitividade em Portugal e uma fonte vital de estratégias de atuação.
Aceda ao “Relatório Porter” interativo neste link.

O centro de competências está a ser construído sobre uma base de competências extensivas da LBC em consultoria estratégica, transformação digital e desenvolvimento de talentos ao longo dos anos, e mais de 1.200 projetos realizados em 18 países.
Não está a começar do zero e pode beneficiar de ter uma média de 30 projetos em curso na empresa como clientes garantidos, bem como da capacidade de investimento da própria empresa em novos produtos apoiados por IA.
A LBC já implementou vários projetos em diferentes países utilizando inteligência artificial, especialmente na área de agentes virtuais, inteligência generativa e automação inteligente.
Carlos Valleré Oliveira, CEO da LBC

Esta parceria estratégica entre a LBC e a ADENE, que assinaram um protocolo de cooperação, tem como objetivo proporcionar uma oportunidade única para gestores públicos e privados, bem como empreendedores, conhecerem modelos de negócio inovadores e estabelecerem contactos com empresas líderes em inovação e especialistas do setor de Silicon Valley, o centro global de alta tecnologia e inovação, situado na região no norte da Califórnia, nos EUA.
O programa GSI Energy & Sustainability, integrado nos Global Strategic Innovation da LBC, irá decorrer entre 21 e 25 de outubro de 2024, abordando temas essenciais para o futuro da energia e sustentabilidade, incluindo o papel da inteligência artificial, a digitalização do sistema energético, as mais recentes inovações em mobilidade sustentável, a descarbonização da indústria e dos edifícios, entre outros.
Os participantes, cujas inscrições estão abertas a partir de 1 de abril para um número limitado de 25 pessoas, terão a oportunidade de participar em sessões na Universidade de Stanford, conhecer empresas campeãs na inovação e interagir com especialistas em inovação, numa oportunidade única para explorarem modelos de negócio inovadores e disruptivos.
Os participantes serão convidados a apresentar o seu pitch a investidores e investidores de capital de risco, bem como obter informações e feedback construtivo dos seus colegas através de um desafio empresarial.
O protocolo assinado entre a LBC e a ADENE impulsiona a modernização, a inovação e a sustentabilidade do setor energético em Portugal e na Europa, alinhando-se com as metas de sustentabilidade e de desenvolvimento económico.
O programa detalhado e as inscrições estão abertas no site do GSI – Global Strategic Innovation a partir de 1 de abril.

A partir de 28 de junho de 2025, os produtos e serviços disponibilizados aos consumidores devem estar em conformidade com as disposições, no mercado português, do Decreto-Lei n.º 82/2022. Os países da União Europeia (UE) têm a responsabilidade de integrar e implementar estas regulamentações nas legislações nacionais até essa data.
Já existia em Portugal uma obrigação legal de acessibilidade digital, aplicada apenas à Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, que define os requisitos de acessibilidade para sites e aplicações móveis das entidades públicas. Mas o novo Decreto-Lei n.º 82/2022 estende agora a obrigação a todas as empresas do setor privado. O objetivo é promover uma sociedade mais inclusiva, onde tanto serviços públicos como privados estão comprometidos em garantir a acessibilidade digital para todas as pessoas.
No sentido de melhor compreender o que envolve a Lei Europeia da Acessibilidade, elencamos a seguir os principais pontos que precisa de conhecer.
A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act) é uma diretiva com a missão de melhorar o funcionamento do mercado interno europeu para produtos e serviços, para que estes sejam mais acessíveis, eliminando as barreiras decorrentes de regulamentações divergentes entre os Estados-membros.
Apesar do seu direito universal, a realidade ainda está longe de refletir o princípio fundamental que deveria orientar a Humanidade.
Neste contexto, a lei procura atingir os seguintes objetivos:
A legislação europeia da acessibilidade contempla uma ampla variedade de produtos e serviços, desde dispositivos tecnológicos a plataformas digitais e serviços públicos. Estes são organizados da seguinte forma:
Equipamentos tecnológicos:
Serviços de utilidade pública:
Serviços digitais:
Algo que deve ter em atenção, desde já, é que o decreto-lei será fiscalizado por várias entidades no mercado português, entre as quais:
A violação das normas do decreto-lei, mediante a classificação de gravidade das infrações corresponde a uma coima aplicável segundo os seguintes critérios:
Contraordenação grave:
Contraordenação muito grave:
O montante recebido das coimas será distribuído pelas seguintes entidades:
O INR, I.P. é responsável por supervisionar a aplicação deste decreto-lei e monitorizar o seu cumprimento.
Embora a obrigatoriedade possa à primeira vista parecer desafiante, é importante destacar que também traz melhorias substanciais para as empresas.
Abaixo destacamos uma série de benefícios que vão além da mera conformidade legal:
Recomendamos que comece com um diagnóstico aos seus projetos, produtos e serviços como ponto de partida para uma aplicação eficaz da lei de acessibilidade digital, através de:
Em suma, a implementação da Lei Europeia da Acessibilidade não só representa um marco significativo na promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa, como também trará inúmeros benefícios para os seus produtos e serviços.
A LBC já aborda o tema da acessibilidade digital desde 2016, tendo vindo a desenvolver conhecimento, metodologias e ferramentas para acelerar e facilitar as equipas de desenvolvimento na sua implementação. Desenvolvemos projetos na Administração Pública com uma forte componente de acessibilidade digital e mais recentemente temos colaborado nesta vertente com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa em Portugal.
Fique a conhecer aqui como ajudamos as entidades públicas e privadas a melhorar a sua acessibilidade digital.